Altera o Decreto n° 2829 de 29 de janeiro de 1975 e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20da Lei n° a 751 de 13 de abril de 1960,
Art 1° - O inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 2.829, de 29 de janeiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O funcionamento das feiras - livres com venda dos produtos referidos neste artigo,- será apenas de um dia por semana, que recairá na 4° feira ou no sábado, a ser fixada pela respectiva Administração Regional ou de Cidade Satélite à exceção de Ceilàndia, onde as feiras, por conveniência se realizarão aos domingos".
Art 2° - O presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art 6° do Decretou0 L891, de 21 de dezembro de 1971
Art 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
88° da República, 16° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção Único de 13/04/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção Único de 13/04/1976 p. 1, col. 1